Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 276 de 07 de maio de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 004/2017, firmado em 11 de outubro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$22.222,22 (vinte e dois mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 6193/2015, firmado em 24 de março de 2015 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$58.669,39 (cinquenta e oito mil seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos);

IV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Civil de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$124.050,00 (cento e vinte e quatro mil e cinquenta reais);

V

do saldo financeiro do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Civil de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$727.402,75 (setecentos e vinte e sete mil quatrocentos e dois reais e setenta e cinco centavos);

VI

do convênio nº 843853/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Esportes e o Ministério do Esporte, no valor de R$97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais);

VII

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$129.239.078,99 (cento e vinte e nove milhões duzentos e trinta e nove mil setenta e oito reais e noventa e nove centavos);

VIII

do convênio nº 861514/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$579.583,00 (quinhentos e setenta e nove mil quinhentos e oitenta e três reais);

IX

do convênio nº 858738/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$475.983,30 (quatrocentos e setenta e cinco mil novecentos e oitenta e três reais e trinta centavos);

X

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 858738/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$19.898,00 (dezenove mil oitocentos e noventa e oito reais);

XI

do convênio nº 853016/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura e Abastecimento no valor de R$801.218,90 (oitocentos e um mil duzentos e dezoito reais e noventa centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 276, de 7 de maio de 2019) (registrado no Siafi/MG sob o número 42) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 1221.19122701-2.001-0001-3390-0-10.1 100.000,00 1221.19122701-2.002-0001-3390-0-10.1 350.000,00 1221.23691170-4.282-0001-3390-0-10.1 50.000,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-4.255-0001-3340-0-70.1 22.222,22 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.06451026-4.025-0001-3390-1-10.1 250.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182080-4.329-0001-3390-0-24.1 34.660,00 1401.06182080-4.329-0001-3390-0-70.1 5.000,00 1401.06182080-4.473-0001-3390-0-70.1 58.669,39 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181003-4.003-0001-3390-0-24.1 231.644,00 1511.06181003-4.003-0001-4490-0-10.3 124.050,00 1511.06181003-4.003-0001-4490-0-24.1 495.758,75 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES 1671.27813189-4.507-0001-4490-1-10.3 2.500,00 1671.27813189-4.507-0001-4490-1-24.1 97.500,00 FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.13122701-2.002-0001-4490-0-60.1 1.450,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13391099-1.051-0001-4490-1-10.1 69.805,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.28846702-7.009-0001-3391-0-60.1 129.239.078,99 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20606068-4.159-0001-4490-1-10.3 19.898,00 3041.20606068-4.159-0001-4490-1-24.1 1.856.785,20 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 133.009.021,55 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 1221.19571116-1.100-0001-3390-0-10.1 500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.06451026-4.025-0001-4490-1-10.1 250.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182080-4.473-0001-3390-0-24.1 34.660,00 1401.06182080-4.473-0001-3390-0-70.1 5.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 2.500,00 FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.13122701-2.002-0001-3390-0-60.1 1.450,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13391109-4.363-0001-3390-0-10.1 69.805,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 863.415,00