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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.453 de 16 de outubro de 1987

Determina a adoção de programas de treinamento e racionalização administrativa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e, considerando o princípio da valorização e dignificação da função do servidor, da racionalidade e eficiência do serviço público, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1987.


Art. 1º

A Secretaria de Estado da Administração por meio de suas unidades administrativas próprias, procederá, de imediato:

I

a elaboração e implantação de programas de treinamento operacional com o objetivo de: a. aperfeiçoar os serviços de atendimento ao público dentro dos princípios de cortesia, agilidade e racionalidade; b. possibilitar a melhoria da qualidade de execução de serviços prestados por órgãos e entidades públicos; c. promover a divulgação da filosofia, princípios e resultados desejáveis, das modificações organizacionais e institucionais implantadas ou que vierem a ser implantadas no Estado;

II

a padronização de materiais de consumo e de uso comum, com o objetivo de possibilitar a economia na aquisição, controle e armazenamento e, consequentemente, uma melhor aplicação do dinheiro público;

III

a implantação de uma central de realocação de pessoal;

IV

a adoção de câmara de compensação de documentos com o objetivo de evitar o constante e superposto transporte de documentos entre órgãos e entidades da Administração Estadual.

Art. 2º

As diretrizes e os procedimentos necessários à operacionalização das medidas previstas neste Decreto serão, conjuntamente, estabelecidos pela Secretaria de Estado de Administração e pelo Grupo Executivo de Modernização Administrativa - GEMA.

Parágrafo único

- A Secretaria de Estado da Administração poderá baixar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Genésio Bernardino de Souza Eurípedes Craide

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.453 de 16 de outubro de 1987