Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.453 de 16 de outubro de 1987
Determina a adoção de programas de treinamento e racionalização administrativa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e, considerando o princípio da valorização e dignificação da função do servidor, da racionalidade e eficiência do serviço público, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1987.
A Secretaria de Estado da Administração por meio de suas unidades administrativas próprias, procederá, de imediato:
a elaboração e implantação de programas de treinamento operacional com o objetivo de: a. aperfeiçoar os serviços de atendimento ao público dentro dos princípios de cortesia, agilidade e racionalidade; b. possibilitar a melhoria da qualidade de execução de serviços prestados por órgãos e entidades públicos; c. promover a divulgação da filosofia, princípios e resultados desejáveis, das modificações organizacionais e institucionais implantadas ou que vierem a ser implantadas no Estado;
a padronização de materiais de consumo e de uso comum, com o objetivo de possibilitar a economia na aquisição, controle e armazenamento e, consequentemente, uma melhor aplicação do dinheiro público;
a adoção de câmara de compensação de documentos com o objetivo de evitar o constante e superposto transporte de documentos entre órgãos e entidades da Administração Estadual.
As diretrizes e os procedimentos necessários à operacionalização das medidas previstas neste Decreto serão, conjuntamente, estabelecidos pela Secretaria de Estado de Administração e pelo Grupo Executivo de Modernização Administrativa - GEMA.
- A Secretaria de Estado da Administração poderá baixar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
NEWTON CARDOSO Genésio Bernardino de Souza Eurípedes Craide