Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.453 de 16 de outubro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Secretaria de Estado da Administração por meio de suas unidades administrativas próprias, procederá, de imediato:

I

a elaboração e implantação de programas de treinamento operacional com o objetivo de: a. aperfeiçoar os serviços de atendimento ao público dentro dos princípios de cortesia, agilidade e racionalidade; b. possibilitar a melhoria da qualidade de execução de serviços prestados por órgãos e entidades públicos; c. promover a divulgação da filosofia, princípios e resultados desejáveis, das modificações organizacionais e institucionais implantadas ou que vierem a ser implantadas no Estado;

II

a padronização de materiais de consumo e de uso comum, com o objetivo de possibilitar a economia na aquisição, controle e armazenamento e, consequentemente, uma melhor aplicação do dinheiro público;

III

a implantação de uma central de realocação de pessoal;

IV

a adoção de câmara de compensação de documentos com o objetivo de evitar o constante e superposto transporte de documentos entre órgãos e entidades da Administração Estadual.