Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.453 de 16 de outubro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Estado da Administração por meio de suas unidades administrativas próprias, procederá, de imediato:
I
a elaboração e implantação de programas de treinamento operacional com o objetivo de: a. aperfeiçoar os serviços de atendimento ao público dentro dos princípios de cortesia, agilidade e racionalidade; b. possibilitar a melhoria da qualidade de execução de serviços prestados por órgãos e entidades públicos; c. promover a divulgação da filosofia, princípios e resultados desejáveis, das modificações organizacionais e institucionais implantadas ou que vierem a ser implantadas no Estado;
II
a padronização de materiais de consumo e de uso comum, com o objetivo de possibilitar a economia na aquisição, controle e armazenamento e, consequentemente, uma melhor aplicação do dinheiro público;
III
a implantação de uma central de realocação de pessoal;
IV
a adoção de câmara de compensação de documentos com o objetivo de evitar o constante e superposto transporte de documentos entre órgãos e entidades da Administração Estadual.