Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.453 de 16 de outubro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As diretrizes e os procedimentos necessários à operacionalização das medidas previstas neste Decreto serão, conjuntamente, estabelecidos pela Secretaria de Estado de Administração e pelo Grupo Executivo de Modernização Administrativa - GEMA.

Parágrafo único

- A Secretaria de Estado da Administração poderá baixar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.