Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.453 de 16 de outubro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As diretrizes e os procedimentos necessários à operacionalização das medidas previstas neste Decreto serão, conjuntamente, estabelecidos pela Secretaria de Estado de Administração e pelo Grupo Executivo de Modernização Administrativa - GEMA.
Parágrafo único
- A Secretaria de Estado da Administração poderá baixar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.