Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.497 de 30 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— As solicitações de recursos que impliquem em crédito adicional ao Orçamento do Estado serão encaminhadas a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, junto com proposta de alteração do Orçamento da Empresa, para análise e posterior aprovação do Governador do Estado.