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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.497 de 30 de dezembro de 1986

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Art. 4º

— As solicitações de recursos que impliquem em crédito adicional ao Orçamento do Estado serão encaminhadas a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, junto com proposta de alteração do Orçamento da Empresa, para análise e posterior aprovação do Governador do Estado.