Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.497 de 30 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A liberação dos recursos para integralização de capital e para subvenções econômicas constantes do Orçamento do Estado, em favor das empresas, fica condicionada ao cumprimento das disposições e normas complementares do Decreto nº 22.793, de 14 de abril de 1983.