Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.497 de 30 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto vigorará durante o exercício de 1987, a partir de 1º de janeiro.
Este Decreto vigorará durante o exercício de 1987, a partir de 1º de janeiro.