Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.406 de 04 de dezembro de 1986
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos situados no Município de Matozinhos, necessários à expansão do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG. (O Decreto nº 26.406, de 4/12/1986, foi revogado pelo art. 6º do Decreto nº 28.332, de 7/7/1988.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de dezembro de 1986.
– Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos abaixo discriminados, situados no Município de Matozinhos:
terreno compreendido dentro de uma área de 100,00m², de propriedade presumida de Moacir Mesquita, necessários ao poço CO-4, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: partindo do eixo do poço CO4 existente, segue com o rumo de 11º00'00"NO, na distância de 7,10m, até atingir o V1, localizado no terreno de Moacir Mesquita, onde começa a descrição: daí, segue com o rumo de 56º00'00"SE, na distância de 10,00m, até atingir o V2; daí, segue com o rumo de 34º00'00"SO, na distância de 10,00m, até atingir o V3; daí, segue com o rumo de 56º00'00"NO, na distância de 10,00m, até atingir o V4; daí, segue com o rumo de 34º00'00"NE, na distância de 10,00m, até atingir o V1 inicial, fechando-se o polígono V1, V2, V3, V4, V1; todos os lados fazem divisa com Moacir Mesquita; II – terreno compreendido dentro de uma área de 100,00m², de propriedade presumida de Manuel Cota, necessário ao poço CO-5, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: partindo do eixo do poço CO-5 existente, segue com o rumo de 75º00'00"NO, na distância de 7,10m, até atingir o V1, localizado no terreno de propriedade de Manuel Cota, onde começa a descrição; daí, segue com o rumo de 60º00'00"NE, na distância de 10,00m, até atingir o V2; daí, segue com o rumo de 30º00'00"SE, na distância de 10,00m, até atingir o V3; daí segue o rumo de 60º00'00"SO, na distância de 10,00m, até atingir o V4; daí, segue com o rumo de 30º00'00"NO, na distância de 10,00m, até atingir o V1 inicial, fechando-se assim o polígono V1, V2, V3, V4, V1; todos os lados fazem divisa com Manuel Cota;
terreno compreendido dentro de uma área de 3.200,00m², de propriedade de Mário Lúcio Gonçalves, necessário ao reservatório R-4, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: partindo da interseção da face da Rua Brasília com o muro à esquerda e ao norte que limita o lote onde está situada a casa de nº 334, segue com o rumo de 64º00'00"NO, na distância de 11,40m, até atingir o V1, localizado na cerca que limita o terreno de Mário Lúcio Gonçalves e a Rua Brasília, onde começa a descrição: daí, segue com o rumo de 78º00'00"SO, na distância de 30,00m, até atingir o V2; daí, segue com o rumo de 50º00'00"NO, na distância de 9,00m, até atingir o V3; daí, segue com o rumo de 45º00'00"NO, na distância de 6,00m, até atingir o V4; daí, segue com o rumo de 40º00'00", na distância de 4,00m, até atingir o V5; daí, segue com o rumo de 48º00'00"NO, na distância de 14,80m, até atingir o V6; daí, segue com o rumo de 12º00'00"NO, na distância de 37,40m, até atingir o V7; daí, segue com o rumo de 78º00'00"NE, na distância de 53,00m, até atingir o V8; daí, segue com o rumo de 12º00'00"SE, na distância de 34,50m, até atingir o V9; daí, segue com o rumo de 8º00'00"SE, na distância de 24,00m, até atingir o V10; daí, segue com o rumo de 2º00'00"SE, na distância de 7,50m, até atingir o V1 inicial, fechando-se assim o polígono V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V1; os lados V1-V2, V2-V3, V3-V4, V4-V5, V5-V6, V6-V7, V7-V8, fazem divisa com Mário Lúcio Gonçalves e os lados V8-V9, V9-V10, V10-V1, fazem divisa com a Rua Brasília; IV – terreno compreendido dentro de uma área de 2.271,90m², de propriedade presumida de Vicente Ferreira Lima, necessário aos reservatórios R-7 e R-8, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: partindo do marco nº 23 existente, segue com o rumo de 42º00'00"NE, na distância de 3,38m, até atingir o V1 localizado na interseção da face da Rua Curvelo com o limite da faixa de domínio da MG-424 onde começa a descrição: daí, segue com o rumo de 20º00'00"NO, na distância de 67,56m, até atingir o V2; daí, segue com o rumo de 42º00'00"NE, na distância de 22,34m, até atingir o V3; daí, segue com o rumo de 48º00'00"SE, na distância de 60,00m, até atingir o V4; daí, segue com o rumo de 42º00'00"SO, na distância de 53,39m, até atingir o V1 inicial, fechando-se assim o polígono V1, V2,V3, V4, V1; o lado V1-V2 faz divisa com a faixa de domínio da MG-424; o lado V2-V3 faz divisa com a Avenida dos Bandeirantes; o lado V3-V4 faz divisa com Vicente Ferreira Lima e o lado V4-V1 faz divisa com a Rua Curvelo.
– Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à expansão dos Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Matozinhos, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG.
– A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Kildare Gonçalves Carvalho Francisco Luiz Moreira Penna ================================ Data da última atualização: 20/7/2016.