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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.406 de 04 de dezembro de 1986

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à expansão dos Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Matozinhos, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.406 /1986