Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.406 de 04 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à expansão dos Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Matozinhos, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG.