Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.406 de 04 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.