JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.406 de 04 de dezembro de 1986

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.406 /1986