Decreto Estadual de Minas Gerais nº 262 de 16 de maio de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$291.402.695,09. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$291.402.695,09 (duzentos e noventa e um milhões quatrocentos e dois mil seiscentos e noventa e cinco reais e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
do saldo financeiro do convênio nº 57/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$32.752,70 (trinta e dois mil setecentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 70/2020, firmado em 28 de agosto de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$38,95 (trinta e oito reais e noventa e cinco centavos);
do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito Funtrans do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais);
do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 Bloco IGDSUAS, firmada em 19 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais);
do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 Bloco IGDPAB, firmada em 19 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$577.209,13 (quinhentos e setenta e sete mil duzentos e nove reais e treze centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 3379/2017, firmada em 11 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$105.518,76 (cento e cinco mil quinhentos e dezoito reais e setenta e seis centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 3194/2017, firmada em 28 de novembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$552.234,88 (quinhentos e cinquenta e dois mil duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1975/2018, firmada em 29 de junho de 2018 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$581.017,90 (quinhentos e oitenta e um mil dezessete reais e noventa centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 8057/2020, firmada em 6 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais e o Ministério da Economia, no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
ROMEU ZEMA NETO