Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 262 de 16 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 57/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$32.752,70 (trinta e dois mil setecentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 70/2020, firmado em 28 de agosto de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$38,95 (trinta e oito reais e noventa e cinco centavos);
IV
do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito Funtrans do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
V
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais);
VI
do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 Bloco IGDSUAS, firmada em 19 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais);
VII
do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 Bloco IGDPAB, firmada em 19 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$577.209,13 (quinhentos e setenta e sete mil duzentos e nove reais e treze centavos);
VIII
do saldo financeiro da portaria nº 3379/2017, firmada em 11 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$105.518,76 (cento e cinco mil quinhentos e dezoito reais e setenta e seis centavos);
IX
do saldo financeiro da portaria nº 3194/2017, firmada em 28 de novembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$552.234,88 (quinhentos e cinquenta e dois mil duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos);
X
do saldo financeiro da portaria nº 1975/2018, firmada em 29 de junho de 2018 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$581.017,90 (quinhentos e oitenta e um mil dezessete reais e noventa centavos);
XI
do saldo financeiro da portaria nº 8057/2020, firmada em 6 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais e o Ministério da Economia, no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais).