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Artigo 2º, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 262 de 16 de maio de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 57/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$32.752,70 (trinta e dois mil setecentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 70/2020, firmado em 28 de agosto de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$38,95 (trinta e oito reais e noventa e cinco centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito Funtrans do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais);

VI

do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 Bloco IGDSUAS, firmada em 19 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais);

VII

do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 Bloco IGDPAB, firmada em 19 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$577.209,13 (quinhentos e setenta e sete mil duzentos e nove reais e treze centavos);

VIII

do saldo financeiro da portaria nº 3379/2017, firmada em 11 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$105.518,76 (cento e cinco mil quinhentos e dezoito reais e setenta e seis centavos);

IX

do saldo financeiro da portaria nº 3194/2017, firmada em 28 de novembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$552.234,88 (quinhentos e cinquenta e dois mil duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos);

X

do saldo financeiro da portaria nº 1975/2018, firmada em 29 de junho de 2018 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$581.017,90 (quinhentos e oitenta e um mil dezessete reais e noventa centavos);

XI

do saldo financeiro da portaria nº 8057/2020, firmada em 6 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais e o Ministério da Economia, no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais).