Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.006 de 04 de julho de 1986
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1986.
Capítulo I
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Estado, relativas a apoio ao trabalho, ação, promoção e desenvolvimento social da população no âmbito do Estado, competindo-lhe, ainda:
participar da formulação e execução da política de trabalho e ação social do Estado, diretamente ou por meio de cooperação com organismo público ou privado;
promover o desenvolvimento das comunidades no âmbito do Estado, por meio de atividades de apoio ao trabalho e assistência ao trabalhador, permanentes ou sob a forma de programa ou projeto;
desencadear e coordenar ações que visem a ampliar os níveis de ocupação da força do trabalho, seja pela intermediação nas relações de emprego dentro dos setores público e privado, seja pelo incentivo e apoio técnico a projeto de geração de renda;
prestar apoio para associação, cooperativismo e articulação de produtores quanto a seus interesses comuns, e proporcionar condições de infraestrutura para o desenvolvimento de unidades produtivas, nos setores urbano e rural;
exercer atividades que visem a garantir os direitos do trabalhador, apoiá-lo em questões trabalhistas e conflitos sociais, incentivar a afirmação dos sindicatos;
contribuir para a elevação da qualidade de vida da população, canalizando recursos e atuando para a solução de problemas socioeconômicos, por meio de instrumentos de organização social e comunitária;
prestar, diretamente ou com a participação de organizações da comunidade, assistência ao trabalhador desempregado, a indivíduo ou grupos carentes de renda, e à família do trabalhador, bem como atuar no atendimento à população em situações de emergência por motivos sociais, econômicos ou meteorológico;
manter intercâmbio com entidade ou órgão da administração pública federal, estadual ou municipal, bem como com outras organizações, nacionais ou internacionais, a fim de obter cooperação técnica e recursos, visando a expansão de suas atividades;
promover pesquisas, levantamentos e estudos que ofereçam subsídios ao planejamento e à programação de atividades e ao estabelecimento de prioridades e aprimoramento de sua atuação.
Capítulo II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Trabalho II.a – Centro de Planejamento II.b – Centro de Orçamento e Finanças II.c - Centro de Modernização Administrativa
Superintendência Administrativa – SAD/Trabalho III.a – Diretoria de Pessoal III.b – Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos III.c - Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços Gerais III.d - Diretoria de Transportes III.e – Diretoria de Documentação e Comunicação
Inspetoria de Finanças – IF/Trabalho IV.a – Divisão de Administração Financeira IV.b – Divisão de Contabilidade IV.c - Divisão de Inspeção
Superintendência de Trabalho – ST/Trabalho V.a – Diretoria de Relações do Trabalho V.b – Diretoria de Emprego V.c - Diretoria de Apoio ao Trabalhador
Superintendência de Ação Social – SAS/Trabalho VI.a – Diretoria de Assistência Social VI.b – Diretoria de Integração Social
Superintendência de infraestrutura Social - SIES/Trabalho VII.a – Diretoria de Apoio a Atividades Produtivas VII.b – Diretoria de Serviços Comunitários
A descrição e a competência das unidades administrativas previstas neste artigo são as constantes dos Anexos I a XXVII que passam a fazer parte integrante deste Decreto.
As Diretorias Regionais são em número de 15 (quinze), cujas sedes, denominação e respectivas áreas de abrangência serão fixadas pelo Governador do Estado, em decreto, observada a codificação do Anexo XXVII.
Integram, por cooperação, à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM e a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, às quais compete, sem prejuízo de seus regimes jurídicos, e além das atribuições previstas na legislação federal e na estadual pertinentes, desempenhar atividades de apoio técnico ou operacional às funções setoriais de trabalho e ação social, sob a coordenação e controle da Secretaria.
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam redistribuídos no Quadro Setorial de Lotação de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social – Anexo IX -, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pela Lei Delegada nº 34, de 28 de agosto de 1985, e incluídos pelo artigo 1º do Decreto nº 25.108, de 25 de outubro de 1985, na forma constante do Anexo XXVIII, deste Decreto.
as atribuições gerais dos cargos em comissão; IV – os critérios de prazos para formulação dos objetivos e metas das unidades administrativas da Secretaria.
Hélio Carvalho Garcia – Governador do Estado ANEXO I, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o § 1º do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete 2 – CÓDIGO: 12125-211-0002-02979 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário e ao Secretário-Adjunto. 4 – COMPETÊNCIA: I - dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas pelas áreas integrantes; II – assessorar o Secretário no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos; III - desenvolver atividades de atendimento e informações ao público e autoridades; IV - providenciar e coordenar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e outras atividades de representação político-social de interesse do Secretário e Secretário-Adjunto; V - executar as atividades de apoio administrativo ao Secretário e Secretário-Adjunto; VI - responsabilizar-se pelo recebimento e encaminhamento de consultas, formuladas pelos órgãos de administração pública sobre assuntos de sua competência; VII - manter-se permanentemente informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos da competência das unidades da Secretaria; VIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social b) Técnica: Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Básica 9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento. ANEXO II, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o § 1º do artigo 2º) 1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Trabalho 2 – CÓDIGO: 12125-711-0003-02980 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar a formulação e a operacionalização da política de ação da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I - coordenar o planejamento global das atividades da Secretaria, visando assegurar a eficiência e a eficácia de sua ação; II - definir as diretrizes de ação da Secretaria a nível global e setorial; III - formular políticas relativas à definição, captação e alocação de recursos e identificação de fontes, tendo em vista as necessidades e os objetivos da Secretaria; IV - coordenar a formulação de planos e programas, supervisionar e avaliar a sua elaboração, bem como promover a sua revisão, compatibilização, consolidação e o controle da execução; V - assessorar o Secretário e as unidades administrativas em matéria orçamentária e financeira, modernização administrativa, programação geral e metodologia de coleta, preservação e divulgação de informações; VI - acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria, visando identificar as necessidades de reforço ou reformulação de suas ações; VII - formular diagnósticos e análises sobre a realidade socioeconômica para subsidiar as ações da Secretaria; VIII - promover a supervisão das ações das entidades que integram a Secretaria, por cooperação, nos termos da legislação vigente; IX - coordenar o processo de transferência de recursos a órgãos e entidades; X - representar a Secretaria junto aos órgãos do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral, de Administração Fazendária, Crédito e Financiamento, e de Administração Geral; XI - manter permanente intercâmbio com órgãos entidades na sua área de competência; XII - organizar e divulgar a documentação da Superintendência; XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social b) Técnica: Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral e Órgão de reforma e modernização administrativa. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Básica 9 - OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico. ANEXO III, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o § 1º do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Planejamento 2 – CÓDIGO: 12125-222-0004-02981 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e coordenar o processo de planejamento das atividades programáticas da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I - formular e coordenar a implementação de políticas de ação nas áreas de trabalho, ação, promoção e desenvolvimento social; II - coordenar a elaboração e a implantação de planos, programas e projetos; III - identificar fontes e viabilizar a captação de recursos para os investimentos necessários ao cumprimento dos objetivos da Secretaria; IV – assessorar as unidades administrativas em assuntos concernentes às suas áreas de atuação, tendo em vista as características estruturais e conjunturais da realidade social; V – desenvolver e implantar sistema de acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos; VI - elaborar diagnósticos sobre o desempenho da programação da Secretaria; VII - desenvolver estudos e análises sobre a realidade socioeconômica; VIII - elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios gerais e específicos; IX - manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência; X - estudar assuntos específicos da área de planejamento, emitindo pareceres ou despachos correspondentes; XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação b) Técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Complementar 9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento e assessoramento técnico. ANEXO IV, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o § 1º do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Orçamento e Finanças 2 – CÓDIGO: 12125-222-0005-02982 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e coordenar a compatibilização do planejamento da Secretaria com a disponibilidade de recursos, de forma a viabilizar suas ações. 4 – COMPETÊNCIA: I - dirigir e coordenar a negociação de recursos para a implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades; II - coordenar a elaboração de propostas do orçamento anual; III - dirigir e coordenar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira; IV - acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, visando o controle e avaliação de seus resultados; V - examinar e elaborar as solicitações de créditos adicionais e acompanhar a sua tramitação; VI - propor o remanejamento de recursos, com base no acompanhamento e avaliação da execução, a fim de adequar o processo de execução às necessidades da Secretaria; VII - compatibilizar o cronograma físico-financeiro das unidades administrativas da Secretaria com as disponibilidades de sua receita; VIII - formular diagnósticos sobre a situação orçamentária e financeira, visando a captação de recursos, para atender aos objetivos da Secretaria; IX - elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios gerais ou específicos de sua área de competência; X – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência; XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação b) Técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Complementar 9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento e assessoramento técnico. ANEXO V, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o § 1º do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Modernização Administrativa 2 – CÓDIGO: 12125-222-0006-02983 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e coordenar as ações necessárias ao desenvolvimento organizacional integrado da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I - elaborar diagnósticos, análises e avaliação sobre o quadro institucional, visando fundamentar as mudanças necessárias ao fortalecimento da Secretaria; II - acompanhar, de forma sistemática, a dinâmica de atuação da Secretaria, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais; III - analisar e compatibilizar propostas de definição e transferência de atribuições, competências e funções de órgãos e unidades internas, em articulação com os órgãos técnicos responsáveis; IV – elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho; V - participar da elaboração e assessorar as unidades administrativas no desenvolvimento de projetos de microfilmagem, mecanização, processamento de dados e informações; VI - compatibilizar a política de recursos humanos da Secretaria com o desenvolvimento e as necessidades organizacionais; VII - prestar assistência técnica às unidades da Secretaria, visando adequá-las às suas funções; VIII - acompanhar e avaliar normas e padrões técnico- administrativos; IX - propor atos administrativos necessários à implementação de projetos de modernização administrativa; X – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência; XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação b) Técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Complementar 9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento e assessoramento técnico. ANEXO VI, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o § 1º do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa – SAD/Trabalho 2 – CÓDIGO: 12125-111-0007-02984 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades relacionadas com pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, transporte, documentação, comunicação e arquivo. 4 – COMPETÊNCIA: I – propor políticas e diretrizes que visem a administração de recursos humanos; II - gerir as atividades inerentes à administração de pessoal e orientar o servidor quanto a seus direitos e deveres; III – promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria e a valorização do servidor; IV - controlar o cumprimento dos atos administrativos da Administração Pública Estadual referentes a material, patrimônio, serviços gerais, transporte, documentação, comunicação e arquivo; V - oferecer suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades da Secretaria; VI - elaborar normas complementares necessárias à proposição e execução das metas em sua área de competência; VII - acompanhar e controlar atividades de manutenção de bens, equipamentos e serviços; VIII - elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de projetos necessários ao aprimoramento das rotinas na área de sua competência; IX - preparar as bases técnicas para proposição e acompanhamento de instrumentos jurídicos necessários ao cumprimento dos objetivos da Superintendência; X – manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua área de competência; XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social b) Técnica: Unidade Central de Administração Geral 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Básica 9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO VII, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o § 1º do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal 2 – CÓDIGO: 12125-122-008-02985 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir, coordenar e executar as ações relativas a processamento funcional, preparo e controle de pagamento, bem como atividades concernentes às relações funcionais e de promoção social do servidor, no âmbito da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I – cumprir e fazer cumprir as normas pertinentes ao regime jurídico de trabalho do servidor; II - dirigir e coordenar, em articulação com órgãos competentes, registros funcionais, bem como cadastro de dados e informações de pessoal; III - promover levantamentos e estudos sistemáticos sobre dados e informações relativos ao quadro de pessoal da Secretaria; IV - expedir atos administrativos referentes à administração de pessoal e oferecer subsídios às áreas interessadas; V – aplicar normas legais e regulamentares pertinentes a direitos e deveres do servidor da Secretaria; VI – elaborar diagnósticos e propor medidas voltadas para a melhoria das condições de trabalho do servidor; VII - prestar informações necessárias à programação orçamentária, elaboração de relatórios e outros dados de acordo com as demandas recebidas das demais unidades; VIII – propor estudos e pesquisas relativos à gestão de seu pessoal; IX - propor instrumentos jurídicos com entidades e órgãos públicos, necessários ao cumprimento dos objetivos da Diretoria; X – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência; XI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência Administrativa b) Técnica: Superintendência Administrativa 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Complementar 9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO VIII, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o § 1º do artigo 2º) 1 - DENOMINAÇÃO: Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos 2 – CÓDIGO: 12125-122-0009-02986 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir, coordenar e executar as atividades de desenvolvimento e avaliação de recursos humanos, no âmbito da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I – sugerir, de acordo com a legislação e os critérios estabelecidos, as necessidades de seleção e recrutamento do pessoal indispensável aos serviços da Secretaria; II - diagnosticar o ambiente organizacional e propor, de forma sistemática e integrada, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos a nível operacional e comportamental; III - identificar, caracterizar e definir o perfil gerencial necessário ao desenvolvimento das ações da Secretaria; IV - estabelecer critérios objetivos de avaliação do desempenho funcional do servidor; V – promover integração sócio-funcional do servidor; VI - propor e acompanhar o processo de concessão de bolsas de estudos, bem como a participação do servidor em congressos, cursos, seminários e eventos afins; VII - promover estudos e pesquisas, bem como emitir pareceres sobre assuntos da sua área de competência; VIII – propor instrumentos jurídicos com entidades e órgãos públicos, necessários ao cumprimento dos objetivos da Diretoria; IX - manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência; X – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência Administrativa b) Técnica: Superintendência Administrativa 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Complementar 9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO IX, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o § 1º do artigo 2º) 1 - DENOMINAÇÃO: Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços Gerais 2 – CÓDIGO: 12125-122-0010-02987 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e desenvolver atividades relacionadas com material, patrimônio e serviços gerais. 4 – COMPETÊNCIA: I - dirigir, orientar e acompanhar as atividades de administração de material, patrimônio e serviços gerais, bem como propor normas e instruções para o seu ordenamento; II - observar as normas emanadas do Órgão Central do Sistema de Administração Geral e orientar a sua aplicação; III - orientar e acompanhar as atividades de aquisição, estocagem, distribuição e recolhimento de material; IV - preparar expedientes e controlar instrumentos jurídicos relativos à prestação de serviços, aquisição, locação ou cessão de imóveis de interesse da Secretaria; V - dirigir, orientar e fazer executar atividades de vigilância, portaria, copa, zeladoria e mudanças físicas; VI - dirigir, orientar e fazer executar atividades de conservação e manutenção de móveis, imóveis, instalações e equipamentos; VII - propor instrumentos jurídicos com entidades e órgãos públicos necessários ao cumprimento dos objetivos da Diretoria; VIII – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência; IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência Administrativa b) Técnica: Superintendência Administrativa 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Complementar 9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO X, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o § 1º do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Transportes 2 – CÓDIGO: 12125-122-0011-02988 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e desenvolver atividades relacionadas com a área de transporte, no âmbito da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I - dirigir e coordenar as atividades de programação de transporte e de tráfego; II - controlar a frota de veículos oficiais, sob sua responsabilidade, promovendo a sua manutenção e guarda; III – controlar a movimentação, o desempenho e o consumo de veículos; IV - observar as normas emanadas do Órgão Central do Sistema de Administração Geral e orientar a sua aplicação; V - elaborar, implantar e acompanhar normas internas necessárias ao desenvolvimento das atividades de transporte; VI – preparar expedientes de credenciamento de servidor para condução de veículos oficiais; VII - propor instrumentos jurídicos necessários ao cumprimento dos objetivos da Diretoria; VIII – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência; IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência Administrativa b) Técnica: Superintendência Administrativa 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Complementar 9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO XI, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o § 1º do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Documentação e Comunicação 2 – CÓDIGO: 12125-122-0012-02989 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de documentação, comunicação e arquivo, no âmbito da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I - dirigir e coordenar a operação das estações de telefonia, telex e de outros meio de comunicação; II - coordenar as atividades de processamento técnico, armazenamento e difusão do acervo de documentos da Secretaria; III – orientar e controlar as atividades de reprografia; IV - controlar o recebimento, distribuição e expedição de documentos, processos e papéis, informando sobre sua tramitação interna ou sua remessa externa; V - implantar e manter sistemas de arquivamento de processos, documentos e papéis; VI - estabelecer, implantar e acompanhar normas para assinatura de jornais e revistas; VII - propor instrumentos jurídicos com entidades e órgãos públicos necessários ao cumprimento dos objetivos da Diretoria; VIII – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência; IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência Administrativa b) Técnica: Superintendência Administrativa 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Complementar 9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO XII, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o § 1º do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Inspetoria de Finanças – IF/Trabalho 2 – CÓDIGO: 12125-112-0013-02990 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e coordenar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e controle interno, no âmbito da Secretaria, observadas as normas e diretrizes emanadas dos órgãos técnicos responsáveis. 4 – COMPETÊNCIA: I - dirigir e executar as atividades de administração financeira e contábil, observadas a orientação, a supervisão técnica e a fiscalização da Inspetoria Geral de Finanças; II - cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública; III – desempenhar as funções de orientação, coordenação e inspeção financeira no âmbito da Secretaria; IV – exercer a fiscalização e o controle dos órgãos da Secretaria, do ponto de vista da legalidade e oportunidade dos atos de despesa; V - realizar a contabilidade analítica, observado o Plano de Contas; VI – dirigir a execução financeira; VII - levantar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro, para serem encaminhados aos órgãos competentes; VIII - exercer o controle da execução financeira de instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria, bem como fiscalizar seu cumprimento; IX - propor e coordenar a implantação de normas que complementem e disciplinem as atividades da administração financeira, contábil e controle interno, ou que sejam requeridas para atender as condições específicas da Secretaria neste campo; X - fornecer às unidades competentes da Secretaria subsídios para fins de elaboração e programação e estudos e produção de relatórios da execução financeira; XI - manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua área de competência; XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social b) Técnica: Inspetoria Geral de Finanças - IGF, da Secretaria de Estado da Fazenda 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Básica 9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO XIII, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o § 1º do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração Financeira 2 – CÓDIGO: 12125-123-0014-02991 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar, executar e controlar as atividades de administração financeira, no âmbito da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I - supervisionar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária e as modificações do detalhamento da despesa; II – exercer o controle da emissão de empenhos, processando a liquidação da despesa da Secretaria; III - registrar créditos orçamentários e adicionais, e manter atualizados os saldos disponíveis de recursos financeiros; IV - supervisionar e executar as atividades de preparação de processo para pagamento e verificar sua conformidade com as normas legais pertinentes; V – supervisionar e efetuar pagamentos de despesa; VI - promover a movimentação e controle de contas e fundos bancários; VII – supervisionar e executar as atividades de recebimento e controle de depósitos, fianças, cauções e outros recolhimentos atribuído à Secretaria; VIII – elaborar relatórios de execução financeira; IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Inspetoria de Finanças – IF/Trabalho b) Técnica: Inspetoria de Finanças – IF/Trabalho 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Complementar 9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO XIV, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o § 1º do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Contabilidade 2 – CÓDIGO: 12125-123-0015-02992 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar, executar e coordenar a realização dos trabalhos de contabilidade, tomada e prestação de contas, no âmbito da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I - analisar, registrar e promover a realização dos serviços de contabilidade; II - orientar as diversas unidades da Secretaria sobre as exigências legais e os padrões a serem adotados quando à utilização, aplicação e prestação de contas de recursos financeiros. III - formular e estabelecer, em articulação com as unidades competentes da Secretaria, diretrizes, normas e instrumentos que visem a correta aplicação de recursos financeiros, bem como a eficácia na sua utilização; IV - verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis; V - responsabilizar-se pelo recebimento e controle das prestações de contas de recursos públicos utilizados; VI - promover a elaboração dos balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensal e o balanço anual da Secretaria; VII - consolidar e processar dados administrativo-financeiros, no âmbito da Inspetoria de Finanças; VIII - fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários para a realização da contabilidade sintética do Estado; IX - efetuar a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores; X - fiscalizar o cumprimento de instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria; XI – elaborar relatórios de atividades; XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Inspetoria de Finanças – IF/Trabalho b) Técnica: Inspetoria de Finanças – IF/Trabalho 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Complementar 9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO XV, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o § 1º do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Inspeção 2 – CÓDIGO: 12125-123-0016-02993 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar e executar as atividades de controle interno, nas áreas financeira, contábil, orçamentária e patrimonial. 4 – COMPETÊNCIA: I - averiguar a legalidade e regularidade da realização da receita e da despesa; II - verificar a eficácia e a exatidão dos controles contábeis, financeiros, orçamentários e operativos; III – fiscalizar a aplicação das normas de controle interno relacionadas com as áreas de sua competência, bem como o cumprimento da legislação pertinente; IV - verificar a eficácia e a exatidão dos balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis; V - observar a probidade da guarda e aplicação de dinheiro e valores em geral e de outros bens confiados à Secretaria; VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Inspetoria de Finanças – IF/Trabalho b) Técnica: Inspetoria de Finanças – IF/Trabalho (Vide alteração citada no art. 1º do Decreto nº 31.720, de 28/8/1990.) 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Complementar 9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO XVI, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o § 1º do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Trabalho – ST/Trabalho 2 – CÓDIGO: 12125-111-0017-02994 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Formular, coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à área de trabalho, nos aspectos concernentes às suas relações e mercado e à valorização do trabalhador, no âmbito de ação da ação da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I - participar da formulação da política da área de trabalho; II – estabelecer relações com as organizações profissionais e sindicais para fins de fundamentação da política de ação da Secretaria; III - desenvolver a intermediação de conflitos de natureza trabalhista e de apoio às negociações coletivas do trabalho; IV - contribuir para o desenvolvimento e o fortalecimento da ação sindical; V - propiciar orientação a trabalhadores urbanos e rurais sobre seus direitos e deveres; VI – propor ações que visem elevar os níveis de emprego e remuneração da força de trabalho; VII - atuar sobre as situações de desemprego, em decorrência de fatores conjunturais, sazonais e outros; VIII - promover atividades de intermediação de emprego e trabalho; IX - propiciar condições para a formação e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores; X - apoiar as atividades relacionadas com a saúde e a segurança do trabalhador na sua atividade profissional; XI - promover atividades relacionadas com a melhoria dos níveis de bem-estar do trabalhador, nos diferentes aspectos que impliquem elevação dos padrões de acesso a bens, serviços, recursos e equipamentos sociais; XII – desenvolver estudos e pesquisas que visem orientar as atividades da Superintendência; XIII - analisar e compatibilizar demandas e projetos relacionados com a programação da área de trabalho; XIV - orientar e prestar assistência técnica para a execução de programas, projetos e atividades em sua área de competência; XV - preparar as bases técnicas para a proposição, negociando e acompanhamento de convênios, acordos e ajustes com entidades e órgãos públicos, necessários ao cumprimento dos objetivos da Superintendência; XVI - manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência; XVII - organizar e divulgar documentação da Superintendência; XVIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social b) Técnica: Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Básica 9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO XVII, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o § 1º do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Relações do Trabalho 2 – CÓDIGO: 12125-122-0018-02995 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e desenvolver atividades que contribuam para o processo de negociação entre empregados e empregadores, visando a melhoria das condições de trabalho e o fortalecimento da ação social. 4 – COMPETÊNCIA: I - atender a solicitações de intermediação entre as organizações sindicais, patronais e de trabalhadores, no que se refere a conflitos coletivos de trabalho; II – atender às demandas de negociação coletiva de trabalho formuladas por entidades sindicais sediadas ou com atuação no Estado de Minas Gerais; III - apoiar os sindicatos em situações que envolvam o direito ao emprego, salário ou a benefícios adquiridos nas relações de trabalho; IV - fornecer subsídios às entidades sindicais, contribuindo para o processo de negociação entre empregados e empregadores; V - promover atividades relacionadas com a organização e o desenvolvimento sindical; VI - apoiar as entidades sindicais em atividades relacionadas com a capacitação sindical e outros eventos semelhantes; VII - apoiar medidas e ações, visando a segurança e saúde dos trabalhadores no seu ambiente de trabalho; VIII – promover e colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas sobre segurança do trabalho; IX - desenvolver, colaborar e participar de atividades de educação e prevenção de acidentes e segurança do trabalho; X – desenvolver estudos e pesquisas que visem orientar as atividades da Diretoria; XI - propor convênios, acordos e ajustes com entidades e órgãos públicos, necessários ao cumprimento dos objetivos da Diretoria; XII - manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência; XIII – organizar e divulgar documentação da Diretoria; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência do Trabalho b) Técnica: Superintendência do Trabalho. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Complementar 9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO XVIII, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o § 1º do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Emprego 2 – CÓDIGO: 12125-122-0019-02996 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e desenvolver atividades que contribuam para a melhoria das condições de emprego e remuneração da força de trabalho. 4 – COMPETÊNCIA: I - propor alternativas que possibilitem o incremento dos níveis de emprego e remuneração da força de trabalho; II - atuar junto a organismos públicos e privados, visando preservar empregos ameaçados em decorrência de fatores econômicos, tecnológicos e outros; III - sugerir e formular atividades que ensejam alternativas de emprego para categorias de trabalhadores em desvantagem no mercado de trabalho; IV - elaborar e desenvolver ações e projetos de intermediação de emprego visando a colocação da força de trabalho, contribuindo para diminuir o período de desocupação e de ausência de rendimentos; V - formular e desenvolver ações e medidas para combater situações de desemprego em massa ou localizado; VI – acompanhar o fluxo de atendimento e desempenho da rede de agências públicas e privadas de colocação; VII - elaborar e supervisionar projetos de apoio ao trabalhador autônomo e outras formas de trabalho eventual; VIII - produzir, analisar e divulgar informações sobre o mercado de trabalho; IX - propor convênios, acordos e ajustes com entidades e órgãos públicos, necessários ao cumprimento dos objetivos da Diretoria; X – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência; XI – organizar e divulgar documentação da Diretoria; XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência de Trabalho b) Técnica: Superintendência de Trabalho 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Complementar 9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO XIX, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o § 1º do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Apoio ao Trabalhador 2 – CÓDIGO: 12125-122-0020-02997 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e desenvolver atividades voltadas para o desenvolvimento profissional, para informação e orientação do trabalhador, assim como ações que contribuam para a melhoria de seu bem estar social. 4 – COMPETÊNCIA: I - identificar e projetar as necessidades de formação profissional; II - formular e apoiar programas e projetos de desenvolvimento e formação profissional; III – avaliar, elaborar e validar material técnico-didático para a formação profissional; IV - promover atividades de informação e orientação do trabalhador urbano e rural; V – apoiar demandas e projetos de entidades sindicais, relacionadas com a melhoria de sua capacidade de atendimento aos trabalhadores; VI – formular, apoiar e viabilizar atividades voltadas para a melhoria do bem-estar social do trabalhador; VII – desenvolver estudos e pesquisas que visem orientar as atividades da Diretoria; VIII - propor convênios, acordos e ajustes com entidades e órgãos públicos, necessários ao cumprimento dos objetivos da Diretoria; IX - manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua área de competência; X – organizar e divulgar documentação da Diretoria; XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência do Trabalho b) Técnica: Superintendência do Trabalho 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Complementar 9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO XX, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o § 1º do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Ação Social – SAS/Trabalho 2 – CÓDIGO: 12125-111-0021-02998 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Formular, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de assistência social, relativas à cobertura das necessidades sociais básicas e emergenciais da população carente, bem como desenvolver ações de caráter socioeducativo dirigidas aos segmentos sociais em situação de marginalidade social. 4 – COMPETÊNCIA: I - participar da formulação da política da área de Assistência Social; II - propor e apoiar ações que assegurem as condições mínimas necessárias à sobrevivência de camadas populacionais em situação de pobreza; III - desenvolver e incentivar atividades de caráter preventivo e socioeducativo, visando contribuir para integrar grupos e pessoas socialmente marginalizados; IV - formular e apoiar ações e iniciativas de instituições e grupos assistenciais voltados para o combate à pobreza; V - desenvolver ações destinadas à integração dos serviços assistenciais da rede pública e privada, para o encaminhamento e orientação de pessoas carentes; VI – manter o cadastro das entidades sociais registradas na Secretaria e fornecer elementos necessários para a concessão de subvenções sociais, observada a legislação; VII – desenvolver estudos e pesquisas que visem orientar as atividades da Superintendência; VIII – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência; IX - analisar e compatibilidade demandas e projetos relacionados com a programação da área de Ação Social; X – orientar e prestar assistência técnica para a execução de programas, projetos e atividades em sua área de competência; XI – preparar as bases técnicas para proposição, negociação e acompanhamento de convênios, acordos e ajustes com entidades e órgãos públicos, necessários aos objetivos da Superintendência; XII - organizar e divulgar documentação da Superintendência; XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social b) Técnica: Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Básica 9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO XXI, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o § 1º do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Assistência Social 2 – CÓDIGO: 12125-122-0022-02999 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e desenvolver atividades de assistência à população carente, em atendimento às suas necessidades sociais básicas. 4 – COMPETÊNCIA: I - incentivar instituições e grupos assistenciais dedicados ao atendimento das camadas carentes da população e prestar-lhes apoio técnico e financeiro; II - desenvolver ações relativas à concessão de auxílios e benefícios para grupos da população em condições de indigência, mendicância e outras situações de abandono; III - elaborar e desenvolver ações assistenciais para camadas da população com problemas específicos, tais como desempregados e trabalhadores sem cobertura previdenciária; IV - fomentar ações de assistência a migrantes, trabalhadores volantes e pessoas em trânsito, visando a cobertura de suas necessidades imediatas; V - apoiar e participar de atividades de atendimento emergencial à população; VI - realizar estudos, levantamentos e pesquisas sobre as entidades de assistência social registradas na Secretaria; VII – desenvolver estudos e pesquisas que visem orientar as atividades da Diretoria; VIII – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência; IX - propor convênios, acordos e ajustes com entidades e órgãos públicos necessários ao cumprimento dos objetivos da Diretoria; X – organizar e divulgar documentação da Diretoria; XI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência de Ação Social b) Técnica: Superintendência de Ação Social 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Complementar 9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO XXII, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o § 1º do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Integração Social 2 – CÓDIGO: 12125-122-0023-0300 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e desenvolver atividades de caráter socioeducativo e de encaminhamento e orientação social voltados para a população carente. 4 – COMPETÊNCIA: I - promover e apoiar ações de conteúdo socioeducativo, que incentivem a participação e a integração de grupos socialmente marginalizados; II – incentivar e fomentar ações de caráter socioeducativo voltados para a família no sentido de contribuir para maior integração e participação social de seus membros; III - apoiar ações de entidades e grupos sociais que contribuam para o desenvolvimento da mulher no contexto da família e da sociedade; IV - incentivar e desenvolver ações psicossociais voltadas para o desenvolvimento da criança; V - orientar e encaminhar pessoas carentes para entidades de apoio social necessário; VI – desenvolver estudos e pesquisas que visem orientar as atividades da Diretoria; VII - manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades voltadas para a área de competência da Diretoria; VIII – organizar e divulgar documentação da Diretoria; IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência de Ação Social b) Técnica: Superintendência de Ação Social 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Complementar 9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO XXIII, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o § 1º do artigo 2º) 1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência de infraestrutura Social – SIES/Trabalho 2 – CÓDIGO: 12125-111-0024-03001 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Formular, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de desenvolvimento social, relativas ao fomento e a atividades econômicas de caráter associativo, bem como ao apoio a projetos comunitários de serviços sociais básicos, no âmbito de ação da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I – participar da formulação da política de desenvolvimento social; II - incentivar e apoiar as organizações comunitárias, com vistas a elevar o grau de participação da população na defesa de seus interesses ou necessidades sociais básicas; III - identificar, absorver e encaminhar soluções para os problemas e demandas da população, através de seu envolvimento em todas as fases desse processo; IV - incentivar atividades econômicas de pequeno porte, de caráter associativo, nas áreas urbanas e rurais, bem como apoiar projetos comunitários de infraestrutura e equipamentos sociais básicos, visando a melhoria da qualidade de vida da população; V - apoiar grupos e associações comunitárias na criação de mecanismos alternativos de acesso ao mercado de consumo de bens, serviços e de produtos alimentícios; VI - analisar e compatibilidade demandas e projetos relacionados com a programação da área de desenvolvimento social; VII - orientar e prestar assistência técnica para execução de programas, projetos e atividades em sua área de competência; VIII - articular-se com os órgãos ou entidades competentes para a legalização de terras, visando a viabilização de projetos aprovados pela Secretaria; IX - desenvolver estudos e pesquisas que visem orientar as atividades da Superintendência; X - preparar as bases técnicas para proposição, negociação e acompanhamento de convênios, acordos e ajustes com entidades e órgãos públicos, necessários ao cumprimento dos objetivos da Superintendência; XI - manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua área de competência; XII - organizar e divulgar documentação da Superintendência; XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social b) Técnica: Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Básica 9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO XXIV, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o § 1º do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Apoio a Atividades Produtivas 2 – CÓDIGO: 12125-122-0025-03002 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e desenvolver atividades de fomento a pequenos empreendimentos econômicos de iniciativa da comunidade. 4 – COMPETÊNCIA: I - contribuir para o processo de organização social dos pequenos produtores, com vistas à manutenção de suas atividades e defesa de seus interesses; II - incentivar e apoiar as formas de gestão associativa, nos processos de produção e comercialização; III - propor e apoiar projetos comunitários que visem dinamizar atividades econômicas, como micro-unidades de produção de bens e serviços, atividades de caráter artesanal e semiartesanal, assim como pequenas explorações agropecuárias; IV - desenvolver e apoiar projetos de integração entre a pequena produção rural de alimentos e o mercado consumidor das áreas periféricas urbanas; V - desenvolver estudos e pesquisas que visem orientar as atividades da Diretoria; VI - propor convênios, acordos e ajustes com entidades e órgãos públicos, necessários ao cumprimento dos objetivos da Diretoria; VII - manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência; VIII – organizar e divulgar documentação da Diretoria; IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência de infraestrutura Social b) Técnica: Superintendência de infraestrutura Social 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Complementar 9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO XXV, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o § 1º do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Serviços Comunitários 2 – CÓDIGO: 12125-122-0026-03003 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e desenvolver atividades de apoio a projetos comunitários de construção de equipamentos e de infraestrutura social básica. 4 – COMPETÊNCIA: I – apoiar projetos comunitários voltados para a construção de pequenas obras de melhorias urbanas e rurais, bem como de criação de equipamentos sociais de uso coletivo; II - apoiar propostas de entidades e associações comunitárias para a construção e recuperação de moradias; III - incentivar formas de participação da comunidade na produção, gestão e utilização dos bens e serviços coletivos; IV – propor e apoiar mecanismos e tecnologias apropriados à produção de bens e serviços de uso da comunidade; V - desenvolver estudos e pesquisas que visem orientar as atividades da Secretaria; VI - propor convênios, acordos e ajustes com entidades e órgãos públicos necessários ao cumprimentos dos objetivos da Diretoria; VII - manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência; VIII – organizar e divulgar documentação da Diretoria; IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência de infraestrutura Social b) Técnica: Superintendência de infraestrutura Social 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Complementar 9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO XXVI, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o § 1º do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Operacional 2 – CÓDIGO: 12125-111-0027-03004 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das Diretorias Regionais. 4 – COMPETÊNCIA: I - acompanhar e avaliar o desempenho das Diretorias Regionais e propor medidas para o seu aperfeiçoamento; II - garantir a implementação de estratégia e metodologia que possibilitem a participação da comunidade na ação da Secretaria; III – promover estudos e pesquisas que visem a avaliação de suas atividades para fins de adequação aos objetivos propostos e eficácia da execução; IV - manter permanente articulação com as demais unidades administrativas, tendo em vista a execução de suas atividades; V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social b) Técnica: Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Básica 9 – OBSERVAÇÃO: Área de coordenação. ANEXO XXVII, DO DECRETO Nº 26.006, DE 4 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o § 1º do artigo 2º) 1 – Diretoria Regional I 2 – CÓDIGO: 12125-122-0028-03005 1 – Diretoria Regional II 2 – CÓDIGO: 12125-122-0029-03006 1 – Diretoria Regional III 2 – CÓDIGO: 12125-122-0030-03007 1 – Diretoria Regional IV 2 – CÓDIGO: 12125-122-0031-03008 1 – Diretoria Regional V 2 – CÓDIGO: 12125-122-0032-03009 1 – Diretoria Regional VI 2 – CÓDIGO: 12125-122-0033-03010 1 – Diretoria Regional VII 2 – CÓDIGO: 12125-122-0034-03011 1 – Diretoria Regional VIII 2 – CÓDIGO: 12125-122-0035-03012 1 – Diretoria Regional IX 2 – CÓDIGO: 12125-122-0036-03013 1 – Diretoria Regional X 2 – CÓDIGO: 12125-122-0037-03014 1 – Diretoria Regional XI 2 – CÓDIGO: 12125-122-0038-03015 1 – Diretoria Regional XII 2 – CÓDIGO: 12125-122-0039-03016 1 – Diretoria Regional XIII 2 – CÓDIGO: 12125-122-0040-03017 1 – Diretoria Regional XIV 2 – CÓDIGO: 12125-122-0041-03018 1 – Diretoria Regional XV 2 – CÓDIGO: 12125-122-0042-03019 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Exercer a representação da Secretaria na região administrativa, bem como promover, divulgar e viabilizar as suas atividades. 4 – COMPETÊNCIA: I – acompanhar a evolução da economia regional propiciando, através de informações sistematizadas e sugestões, base para a atuação da Secretaria; II – promover a captação e análise de demandas da população e encaminhar à Unidade Central propostas de ação da região administrativa sob sua responsabilidade; III - dirigir, coordenar e avaliar a execução das ações da Secretaria relativas às funções de trabalho, ação e desenvolvimento social; IV - promover a administração das atividades exercidas pelas unidades internas, escritórios e administrações regionais; V - preparar e encaminhar à Unidade Central a proposta orçamentária da Diretoria Regional, prestando informações destinadas à elaboração e à execução orçamentária e financeira da Secretaria; VI - efetuar pagamentos, controlar as despesas e centralizar a prestação de contas da sede e das unidades subordinadas, bem como elaborar o balancete mensal da circunscrição da Diretoria; VII - promover a administração de recursos humanos, materiais e financeiros da Diretoria; VIII - manter permanentemente atualizado o Cadastro Regional de Entidades Sociais; IX - elaborar relatórios, gerais e específicos, de atividades da Diretoria; X – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência; XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência Operacional b) Técnica: Superintendência Operacional 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Complementar 9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO XXVIII (a que se refere o art. 4º) QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO IX - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (Decreto nº 16.686/74) UNIDADE DA REPARTIÇÃO CLASSE QUANTIDADE DE CARGOS RECRUTA-MENTO CÓDIGO DO CARGO LOTAÇÃO Gabinete Assessor II Assessor I 2 3 Limitado Limitado AS02-TR244 e TR245 AS01-TR357 e TR359 Capital Capital Superintendência de Planejamento e Coordenação Diretor I Assessor II 2 3 Limitado Limitado DS01-TR250 e 251 AS2-TR246 a TR248 Capital Capital Superintendência Administrativa Diretor II Diretor I Supervisor III Assistente-Administrativo 1 5 8 1 Amplo Limitado Limitado Limitado DS02-TR64 DS01-TR254 a 256, TR265 e TR266 CH03-TR182 a TR189 EX06-TR653 Capital Capital Inspetoria de Finanças Supervisor III Assistente-Administrativo 1 1 Limitado Limitado CH03-TR190 CH06-TR654 Capital Capital Superintendência do Trabalho Diretor II Diretor I 1 3 Amplo Limitado DS02-TR65 DS01-TR258 a TR260 Capital Capital Superintendência de Ação Social Diretor II Diretor I 1 2 Amplo Limitado DS02-TR66 DS01-TR261 e TR262 Capital Capital Superintendência de Infra-estrutura Social Diretor II Diretor I 1 2 Amplo Limitado DS02-TR67 DS - TR263 e TR264 Capital Capital Superintendência Operacional Diretor II 1 Amplo DS02-TR68 Capital Capital Diretorias Regionais Diretor I Diretor I Assistente-Administrativo 1 14 1 14 Limitado Limitado Limitado Limitado DS01-TR252 DS01-TR253, TR257, TR267 a TR278 EX06-TR650 a TR652 EX06-TR655 a TR665 Capital Interior Capital Interior ========================= Data da última atualização: 12/5/2015.