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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.006 de 04 de julho de 1986

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Art. 2º

– A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete

II

Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Trabalho II.a – Centro de Planejamento II.b – Centro de Orçamento e Finanças II.c - Centro de Modernização Administrativa

III

Superintendência Administrativa – SAD/Trabalho III.a – Diretoria de Pessoal III.b – Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos III.c - Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços Gerais III.d - Diretoria de Transportes III.e – Diretoria de Documentação e Comunicação

IV

Inspetoria de Finanças – IF/Trabalho IV.a – Divisão de Administração Financeira IV.b – Divisão de Contabilidade IV.c - Divisão de Inspeção

V

Superintendência de Trabalho – ST/Trabalho V.a – Diretoria de Relações do Trabalho V.b – Diretoria de Emprego V.c - Diretoria de Apoio ao Trabalhador

VI

Superintendência de Ação Social – SAS/Trabalho VI.a – Diretoria de Assistência Social VI.b – Diretoria de Integração Social

VII

Superintendência de infraestrutura Social - SIES/Trabalho VII.a – Diretoria de Apoio a Atividades Produtivas VII.b – Diretoria de Serviços Comunitários

VIII

Superintendência Operacional VIII.a – Diretorias Regionais

§ 1º

A descrição e a competência das unidades administrativas previstas neste artigo são as constantes dos Anexos I a XXVII que passam a fazer parte integrante deste Decreto.

§ 2º

As Diretorias Regionais são em número de 15 (quinze), cujas sedes, denominação e respectivas áreas de abrangência serão fixadas pelo Governador do Estado, em decreto, observada a codificação do Anexo XXVII.

§ 3º

Integram, por cooperação, à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM e a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, às quais compete, sem prejuízo de seus regimes jurídicos, e além das atribuições previstas na legislação federal e na estadual pertinentes, desempenhar atividades de apoio técnico ou operacional às funções setoriais de trabalho e ação social, sob a coordenação e controle da Secretaria.