Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.006 de 04 de julho de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social poderá fixar por meio de resolução:
I
as normas, os prazos e providências administrativas necessários ao cumprimento deste Decreto;
II
os critérios para redistribuição do pessoal lotado na Secretaria;
III
as atribuições gerais dos cargos em comissão; IV – os critérios de prazos para formulação dos objetivos e metas das unidades administrativas da Secretaria.