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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.006 de 04 de julho de 1986

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Art. 4º

Ficam redistribuídos no Quadro Setorial de Lotação de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social – Anexo IX -, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pela Lei Delegada nº 34, de 28 de agosto de 1985, e incluídos pelo artigo 1º do Decreto nº 25.108, de 25 de outubro de 1985, na forma constante do Anexo XXVIII, deste Decreto.