Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.006 de 04 de julho de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam redistribuídos no Quadro Setorial de Lotação de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social – Anexo IX -, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pela Lei Delegada nº 34, de 28 de agosto de 1985, e incluídos pelo artigo 1º do Decreto nº 25.108, de 25 de outubro de 1985, na forma constante do Anexo XXVIII, deste Decreto.