Decreto Estadual de Minas Gerais nº 259 de 05 de junho de 2018
Abre crédito suplementar no valor de R$6.852.309,76. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.852.309,76 (seis milhões oitocentos e cinquenta e dois mil trezentos e nove reais e setenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
do saldo financeiro do convênio nº 837352/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016 entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento e a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$144.591,15 (cento e quarenta e quatro mil quinhentos e noventa e um reais e quinze centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica, do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$87.107,61 (oitenta e sete mil cento e sete reais e sessenta e um centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.970.000,00 (três milhões novecentos e setenta mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 778771/2012, firmado em 21 dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais) .
FERNANDO DAMATA PIMENTEL