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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 259 de 05 de junho de 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$6.852.309,76. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.852.309,76 (seis milhões oitocentos e cinquenta e dois mil trezentos e nove reais e setenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 837352/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016 entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento e a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$144.591,15 (cento e quarenta e quatro mil quinhentos e noventa e um reais e quinze centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica, do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$87.107,61 (oitenta e sete mil cento e sete reais e sessenta e um centavos);

IV

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.970.000,00 (três milhões novecentos e setenta mil reais);

V

do saldo financeiro do convênio nº 778771/2012, firmado em 21 dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais) .

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 259, de 5 de junho de 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 49) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608053-4.118-0001-3320-0-24.1 144.591,15 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.18451026-4.694-0001-4490-0-61.2 87.107,61 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL 1451.10421208-4.603-0001-4490-0-10.1 2.000.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06128006-2.022-0001-3390-0-60.1 3.970.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 1641.20608009-2.034-0001-3390-0-10.3 94.296,74 1641.20608009-2.034-0001-3390-0-24.1 82.703,26 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20122701-2.417-0001-3390-0-60.7 473.611,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.852.309,76 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL 1451.10421208-4.603-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20304104-4.252-0001-3390-0-60.1 35.000,00 2371.20609102-2.060-0001-3390-0-60.1 200.000,00 2371.20609102-4.247-0001-3390-0-60.1 200.000,00 2371.20609102-4.250-0001-3390-0-60.1 38.611,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 2.473.611,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 259 de 05 de junho de 2018