Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 259 de 05 de junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 837352/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016 entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento e a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$144.591,15 (cento e quarenta e quatro mil quinhentos e noventa e um reais e quinze centavos);
III
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica, do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$87.107,61 (oitenta e sete mil cento e sete reais e sessenta e um centavos);
IV
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.970.000,00 (três milhões novecentos e setenta mil reais);
V
do saldo financeiro do convênio nº 778771/2012, firmado em 21 dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais) .