Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.558 de 27 de dezembro de 1947
Art. 9º
– As despesas decorrentes do comparecimento dos Prefeitos ás reuniões do Conselho Superior dos Municípios correrão por conta das respectivas Prefeituras.
– As despesas decorrentes do comparecimento dos Prefeitos ás reuniões do Conselho Superior dos Municípios correrão por conta das respectivas Prefeituras.