Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.558 de 27 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Ao Conselho Superior dos Municípios compete:
I
examinar e votar o piano geral ou programa de trabalho.
– Ao Conselho Superior dos Municípios compete:
examinar e votar o piano geral ou programa de trabalho.