Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.558 de 27 de dezembro de 1947


Art. 5º

– O Conselho Superior dos Municípios e composto.

I

pelos prefeitos dos municípios mineiros que integram a bacia hidrográfica do Vale do Jequitinhonha;

II

pelos diretores da CODEVALE;

Parágrafo único

– O 1º Vice-Presidente do Conselho Estadual do Desenvolvimento e o Presidente do Banco de Desenvolvimento do Estado, como membros natos, serão respectivamente, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Superior dos Municípios.