Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.558 de 27 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Conselho Superior dos Municípios e composto.
I
pelos prefeitos dos municípios mineiros que integram a bacia hidrográfica do Vale do Jequitinhonha;
II
pelos diretores da CODEVALE;
Parágrafo único
– O 1º Vice-Presidente do Conselho Estadual do Desenvolvimento e o Presidente do Banco de Desenvolvimento do Estado, como membros natos, serão respectivamente, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Superior dos Municípios.