Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.558 de 27 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A administração superior da CODEVALE compõe-se dos seguintes órgãos:
I
Conselho Superior dos Municípios.
II
Diretoria.
III
Auditoria.
IV
Conselho Fiscal.