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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.558 de 27 de dezembro de 1947

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Art. 4º

– A administração superior da CODEVALE compõe-se dos seguintes órgãos:

I

Conselho Superior dos Municípios.

II

Diretoria.

III

Auditoria.

IV

Conselho Fiscal.