Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.558 de 27 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 25
– O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e respectivos suplentes, de livre escolha do Governador do Estado, com mandato de 2 (dois) anos.