Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.558 de 27 de dezembro de 1947

Acessar conteúdo completo

Art. 22

– Compete ao Diretor de Operações

I

promover a execução e fiscalização das obras e serviços relacionados com o aproveitamento, melhoria ou desenvolvimento dos recursos agropecuários, minerais, industriais e fluviais do Vale do Jequitinhonha, quando aprovadas pela Diretoria;

II

encaminhar, mensalmente, à Diretoria, relatório discriminando o desenvolvimento das obras e serviços;

III

propor ao Diretor Superintendente os nomes dos candidatos habilitados em prova pública para terem exercício em sua Diretoria;