Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.558 de 27 de dezembro de 1947


Art. 22

– Compete ao Diretor de Operações

I

promover a execução e fiscalização das obras e serviços relacionados com o aproveitamento, melhoria ou desenvolvimento dos recursos agropecuários, minerais, industriais e fluviais do Vale do Jequitinhonha, quando aprovadas pela Diretoria;

II

encaminhar, mensalmente, à Diretoria, relatório discriminando o desenvolvimento das obras e serviços;

III

propor ao Diretor Superintendente os nomes dos candidatos habilitados em prova pública para terem exercício em sua Diretoria;