Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.558 de 27 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 22
– Compete ao Diretor de Operações
I
promover a execução e fiscalização das obras e serviços relacionados com o aproveitamento, melhoria ou desenvolvimento dos recursos agropecuários, minerais, industriais e fluviais do Vale do Jequitinhonha, quando aprovadas pela Diretoria;
II
encaminhar, mensalmente, à Diretoria, relatório discriminando o desenvolvimento das obras e serviços;
III
propor ao Diretor Superintendente os nomes dos candidatos habilitados em prova pública para terem exercício em sua Diretoria;