Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.558 de 27 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 21
– Compete ao Diretor Ad-
I
elaborar as normas gerais de administração de pessoal e material e, depois de aprovadas pela Diretoria, executá-las com a observância das demais competências;
II
propor os critérios de concessão de diárias, ajudas de custo e gratificações.
III
propor o quadro de pessoal, os níveis de salários, com base em funções ou cargos definidos e classificados;
IV
— instaurar sindicâncias e processos administrativos;
V
manter atualizados os assentamentos individuais dos funcionários;
VI
promover concorrências públicas ou administrativas para a aquisição de material;
VII
adquirir, receber, públicas ou administrativas para a aquisição de material;
VIII
manter atualizado o inventário patrimonial;
IX
elaborar as folhas de pagamento do pessoal;
X
responder pela zeladoria e segurança das instalações;
XI
propor ao Diretor Superintendente os nomes dos candidatos habilitados em prova pública para terem exercício em sua Diretoria;