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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.558 de 27 de dezembro de 1947

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Art. 21

– Compete ao Diretor Ad-

I

elaborar as normas gerais de administração de pessoal e material e, depois de aprovadas pela Diretoria, executá-las com a observância das demais competências;

II

propor os critérios de concessão de diárias, ajudas de custo e gratificações.

III

propor o quadro de pessoal, os níveis de salários, com base em funções ou cargos definidos e classificados;

IV

— instaurar sindicâncias e processos administrativos;

V

manter atualizados os assentamentos individuais dos funcionários;

VI

promover concorrências públicas ou administrativas para a aquisição de material;

VII

adquirir, receber, públicas ou administrativas para a aquisição de material;

VIII

manter atualizado o inventário patrimonial;

IX

elaborar as folhas de pagamento do pessoal;

X

responder pela zeladoria e segurança das instalações;

XI

propor ao Diretor Superintendente os nomes dos candidatos habilitados em prova pública para terem exercício em sua Diretoria;