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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.558 de 27 de dezembro de 1947

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Art. 19

– Compete ao Diretor Superintendente:

I

representar a CODEVALE, em juízo ou fora dêle, ou em suas relações com terceiros, podendo delegar poderes;

II

convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

III

superintender tôdas as atividades da autarquia, adotando, nos casos indicados, as providências necessárias à realização de seus objetivos e à observância dêste Regimento Interno, da Lei nº 3.764, de 15 de dezembro de 1965 e do Decreto nº 9.630, de 17 de fevereiro de 1906;

IV

zelar pelo fiel cumprimento das deliberações do Conselho Superior dos Municípios e da Diretoria;

V

expedir ordens e instruções de serviço;

VI

praticar os atos de admissão ou contrato, de demissão ou dispensa, de promoção e de remoção do pessoal;

VII

autorizar a concessão de diárias, ajudas de custo, gratificações e vantagens;

VIII

autorizar, juntamente com o Diretor Financeiro, o pagamento de despesas e serviços executados;

IX

coordenar, orientar, fiscalizar e controlar o exercício das diversas competências;

X

coordenar e controlar a elaboração dos planos e programas anuais de trabalho bem como dos orçamentos correlatos;

XI

planejar, coordenar e fiscalizar a execução do programa de relações públicas, promoções e publicidade da CODEVALE, inclusive a motivação e conscientização da comunidade regional;

XII

elaborar e promover, sistematizadamente, o programa de pesquisas, levantamentos, estudos e interpretações de todos os fatores e problemas físicos, sociais, econômicos e financeiros do Vale do Jequitinhonha mineiro, e também de suas interações com outras áreas do Estado e do País;

XIII

elaborar, promover e conhecer o programa de levantamento de todos os serviços, atividades, obras, estudos, projetos da competência ou iniciativa dos Municípios, do Estado, da União, de pessoas físicas ou jurídicas, no Vale do Jequitinhonha mineiro, visando à convocação desses poderes ou empresários para a ação harmônica e conjugada a CODEVALE.

XIV

elaborar e promover o planejamento do desenvolvimento sócio-econômico regional integrado;

XV

promover o levantamento da história do Vale do Jequitinhonha, enfatizando a dinâmica de suas comunidades setoriais e suas tendências.

XVI

organizar a biblioteca da CODEVALE;

XVII

coordenar e orientar a elaboração dos relatórios;

XVIII

coordenar os trabalhos de assessoria da CODEVALE;

XIX

assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, quaisquer documentos que signifiquem ou envolvam responsabilidades financeiras da CODEVALE, sendo-lhes facultado a delegação de tais poderes e competências;

XX

superintender os trabalhos da Secretaria Geral.