Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.558 de 27 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Diretoria só poderá deliberar ou decidir quando presentes, pelo menos, três de seus Diretores, sendo um deles o Diretor Superintendente ou seu substituto temporário.