Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.558 de 27 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 15
– As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, tendo o Diretor Superintendente o voto de qualidade no caso de empate.
– As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, tendo o Diretor Superintendente o voto de qualidade no caso de empate.