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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.558 de 27 de dezembro de 1947

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Art. 14

– Nos seus impedimentos temporários, o Diretor Superintendente será substituído por outro Diretor de sua livre escolha e designação. A substituição temporária de qualquer dos outros Diretores será feita por outro Diretor, sempre que indicação de substituído, e mediante alto de designação do Diretor Superintendente.