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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.558 de 27 de dezembro de 1947


Art. 11

– A Diretoria da CODEVALE, órgão executivo, será composta de 4 (quatro) membros sendo um deles o Diretor Superintendente, nomeados pelo Governador do Estado entre pessoas de reconhecida idoneidade técnica, moral e administrativa.