Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.545 de 05 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica o Secretário de Educação autorizado a firmar convênios com os Municípios para estabelecer as condições da colaboração dêstes na realização dos objetivos do ensino primário em zonas rurais.
Parágrafo único
– As escolas existentes na data dêste decreto continuarão a ser custeadas exclusivamente pelos Municípios, até serem assinados os convênios de que trata êste artigo.