Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.545 de 05 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Compete ao Estado administrar e orientar tècnicamente o ensino primário em zonas rurais.
– Compete ao Estado administrar e orientar tècnicamente o ensino primário em zonas rurais.