Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.543 de 03 de dezembro de 1947

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Passam ao controle imediato do Departamento Central de Contabilidade o ativo e passivo financeiro e demais bens que constituem o patrimônio do Estado sob controle contábil das dependências referidas no artigo 2º, como também o patrimônio controlado pelas contabilidades dos demais Departamentos e dos estabelecimentos autônomos da Secretaria, observados os termos da legislação vigente.