Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.543 de 03 de dezembro de 1947


Art. 3º

– A arrecadação e a escrituração dos demais Departamentos e dos Estabelecimentos Autônomos da Secretaria ficam sujeitas às normas e controle do Departamento Central de Contabilidade, podendo a escrituração ser transferida para este Departamento, a juízo do Secretário.