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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.543 de 03 de dezembro de 1947

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Art. 3º

– A arrecadação e a escrituração dos demais Departamentos e dos Estabelecimentos Autônomos da Secretaria ficam sujeitas às normas e controle do Departamento Central de Contabilidade, podendo a escrituração ser transferida para este Departamento, a juízo do Secretário.