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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.543 de 03 de dezembro de 1947


Art. 2º

– Transferem-se para o Departamento Central de Contabilidade todas as atividades da Divisão de Contabilidade do Departamento Administrativo das Seções de Contabilidade dos Departamentos de Comércio e de Fomento Industrial, bem como todo o pessoal, aparelhamentos, livros, impressos, material e arquivos das referidas dependências.