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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.543 de 03 de dezembro de 1947

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Art. 12

– Os Serviços e Seções do Departamento Central de Contabilidade serão dirigidos por funcionários da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, ou por contadores da Contadoria Geral do Estado indicados pela Secretaria das Finanças, todos mediante designação do Secretário da Agricultura, observado, no que se aplicar, o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-lei Federal nº 2.416, já citado.