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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.543 de 03 de dezembro de 1947

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Art. 11

– As funções de Superintendente do Departamento Central de Contabilidade serão exercidas por funcionário de livre escolha do Governador, observado o disposto no artigo nº 162 da Constituição do Estado e o estabelecido no artigo nº 27, § 1º e artigo nº 48, ambos do Decreto-lei federal nº 2.416, de 17 de junho de 1940.