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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.543 de 03 de dezembro de 1947

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Art. 10

– O Departamento Central de Contabilidade promoverá a unificação dos sistemas de escrituração adotados na Secretaria, visando à sua maior rapidez e segurança, exercendo o devido controle em todas as suas operações financeiras e fornecendo diariamente aos Departamentos e estabelecimentos autônomos boletins bancários da receita e despesa do dia anterior, com os saldos das contas de numerário existentes nos estabelecimentos de crédito.