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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.357 de 30 de dezembro de 1985

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Art. 10

A Agência Matriz da MINASCAIXA deverá processar a transferência do numerário, observado o seguinte:

I

as importâncias transferidas serão creditadas à conta do IPSEMG e do Fundo Judiciário, pelos totais, no mesmo dia do recebimento;

II

o aviso de crédito e o totalizador diário por cartório serão enviados ao órgão gestor do Fundo Judiciário.