Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.357 de 30 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Agência Matriz da MINASCAIXA deverá processar a transferência do numerário, observado o seguinte:
I
as importâncias transferidas serão creditadas à conta do IPSEMG e do Fundo Judiciário, pelos totais, no mesmo dia do recebimento;
II
o aviso de crédito e o totalizador diário por cartório serão enviados ao órgão gestor do Fundo Judiciário.