Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Os cargos de Provimento Permanente compreendem os seguintes Grupos:
I
Operacional, constituído pelas classes de cargo de provimento permanente exercidos especificamente em razão de funções executivas de apoio às atividades do IEF;
II
Administrativo, constituído pelas classes de cargo de provimento permanente, definidos em relação a funções administrativas de apoio às atividades do IEF;
III
de Nível Superior, constituído pelas classes de cargos de provimento permanente, definidos em razão da execução de atividades profissionais correspondentes a nível superior de escolaridade.