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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985

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Art. 5º

– Os cargos de Provimento Permanente compreendem os seguintes Grupos:

I

Operacional, constituído pelas classes de cargo de provimento permanente exercidos especificamente em razão de funções executivas de apoio às atividades do IEF;

II

Administrativo, constituído pelas classes de cargo de provimento permanente, definidos em relação a funções administrativas de apoio às atividades do IEF;

III

de Nível Superior, constituído pelas classes de cargos de provimento permanente, definidos em razão da execução de atividades profissionais correspondentes a nível superior de escolaridade.