Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Os quadros específicos compreendem:
I
cargos de Provimento em Comissão, definidos em razão das funções de direção, supervisão, coordenação e assessoramento;
II
cargos de Provimento Permanente.