Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1985. HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Luiz Otávio Ziza Mota Valadares Arnaldo Rosa Prata PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, APROVADO PELO DECRETO Nº 25.356, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.
Art. 3º
O Quadro Geral compreende toda a composição de quadros específicos, grupos, classes, número de cargos e os níveis salariais, constantes do Anexo I deste Plano.