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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985

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Art. 1º

Fica aprovado o Plano de Cargos e Salários do Instituto Estadual de Florestas, que com este se publica.

Art. 1º

O regime jurídico dos servidores do Instituto Estadual de Florestas é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Parágrafo único

- A sigla IEF e a palavra Autarquia equivalem, para efeito de referência, à denominação legal do Instituto Estadual de Florestas.