Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Poderá, ainda, ser atribuída denominação complementar a cargo do Quadro Geral, visando a possibilitar maior identidade com a área específica de trabalho ou função.