Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 41
Caberá recurso ao Diretor-Geral do IEF, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação do Decreto que o aprovar, contra ato decorrente da aplicação deste Plano.