Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 30 de dezembro de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 41

Caberá recurso ao Diretor-Geral do IEF, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação do Decreto que o aprovar, contra ato decorrente da aplicação deste Plano.